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1– PREFÁCIO
Fundado em 1957 o Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia tem na sua
Entidade Filiada no Estado de São Paulo um dos
órgãos de classe mais atuantes de todo o
território nacional.
Congregando profissionais das diversas modalidades
da Engenharia e Arquitetura, tem o IBAPE/SP
desenvolvido ao longo de sua história um
importante trabalho com objetivo de aprimoramento
e criação de cultura técnica voltada àqueles que
se dedicam a atuar nas áreas de Engenharia de
Avaliações e Perícias.
A busca pela promoção dessas especialidades a níveis
superiores de relevância profissional e a
preocupação em servir a sociedade dentro do mais
elevado espírito público tem como resultado a
permanente realização de Congressos, Simpósios,
Seminários, Normas Técnicas, Estudos, Cursos e
outras formas de difusão de conhecimento.
As normas técnicas desenvolvidas pelo Instituto são
produzidas através de um longo processo de discussão
aberta, onde todas as contribuições são
sistematizadas e avaliadas, sendo o texto final
formalmente aprovado pelo plenário da assembléia
geral.
2 – INTRODUÇÃO
A observação permanente das edificações, o espaço
físico de maior relevância na vida do homem urbano,
tanto pelo aspecto patrimonial quanto pelas questões
relacionadas à segurança e ao conforto, conduz o
observador ao conceito de preservação e,
conseqüentemente, ao tema manutenção.
Partícipes do processo que se verifica em andamento,
através do qual mudanças de caráter cultural vêm
sendo consumadas; técnicos habituados a trabalhar a
edificação sob os mais diversos enfoques constatam
que se sedimenta uma nova postura voltada para a
proteção do patrimõnio e do indivíduo.
A ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
disponibilizou à sociedade, em setembro de 1999, um
texto normativo voltado para Manutenção de
Edificações – Procedimentos (NBR 5674). Entretanto,
verifica-se uma lacuna, a qual o presente documento
vem preencher, que é o disciplinamento da atividade
técnica denominada Inspeção Predial. Ou seja, o
regramento que deve ser observado pelo profissional
habilitado que vai diagnosticar o estado geral
existente, bem como indicar as providências que
deverão ser encaminhadas no âmbito da manutenção.
3 – OBJETIVO
3.1 - Esta norma fixa as diretrizes,
conceitos, terminologia, convenções, notações,
critérios e procedimentos relativos à inspeção
predial, cuja realização é de responsabilidade e da
exclusiva competência dos profissionais, engenheiros
e arquitetos, legalmente habilitados pelos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-
C.R.E.A.s -, de acordo com a Lei Federal 5194 de
21/12/1966 e resoluções do CONFEA.:
a) classifica a sua natureza;
b) institui a
terminologia, as convenções e as notações a serem
utilizadas;
c) define a
metodologia básica aplicável;
d) estabelece os
critérios a serem empregados nos trabalhos;
e) prescreve
diretrizes para apresentação de laudos e pareceres
técnicos.
3.2 - Este texto foi aprovado em assembléia
do IBAPE/SP realizada em ____/_____/_______, com
validade provisória até _______/______/______,
quando deverá passar pela primeira complementação e
atualização, repetida sempre que for julgado
conveniente, pelo IBAPE/SP para atender seu
objetivo.
4 - NORMAS E
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1 - Na aplicação desta norma é necessário
consultar e atender aos seguintes preceitos legais:
4.1.1 – Lei
Federal Nº 5.194 de 21/12/1966 que regula o
exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrõnomo e dá outras providências;
4.1.2 –
Resoluções do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, e particularmente:
4.1.2.1 –
Resolução Nº 205, de 30/09/1971, que adota o Código
de Ética Profissional;
4.1.3 – Resolução Nº 218, de 27/06/1973, que
fixa as atribuições do Engenheiro, Arquiteto e
Agrõnomo nas diversas modalidades;
4.1.4 –
Resolução Nº 345, de 27/07/1990, que dispõe quanto
ao exercício por profissionais de nível superior das
atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de
Engenharia;
4.2 – Código de ética do IBAPE/SP.
4.3 – Legislação:
4.3.1 – Código
de obras e Edificações (COE);
4.3.2 – Leis
Complementares ao COE;
4.3.2.1 -
Decreto 24714 de 7/10/87, 27.011 de 30/09/88;
4.3.2.2 –
Decreto 24767 de 14/10/87 - Regulamenta o sistema de
fiscalização, disposições gerais para utilização de
gás combustível n os edifícios e construções em
geral;
4.3.2.3 -
Resolução/CEUSO/54/89 - CEUSO de 22/11/89;
4.3.2.4 -
Portaria n° 2364/SAR/88 - publicada no DOM de
29/9/88
4.3.3 - Leis de
Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo;
4.3.4 -
Constituição Federal;
4.3.5 - Código
Civil;
4.3.6 – Código
de Processo Civil;
4.3.7 – Código
Penal;
4.3.8 – Código
Comercial;
4.3.9 – Código
de Águas;
4.3.10 – Código
de Defesa do Consumidor;
4.3.11 – Lei de
Contravenções Penais;
4.3.12 – Lei de
Direitos Autorais, bem como a legislação
complementar pertinente;
4.3.13 – Código Sanitário Estadual;
4.4 - Normas
Técnicas:
Todas as normas
técnicas, que venham a ser consideradas pertinentes
aos casos alvo da especificidade das inspeções
realizadas, com destaque para as relacionadas no
Anexo I desta norma:
4.5 - São
adotadas nesta norma as definições constantes do
GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA APLICÁVEL À INSPEÇÃO
PREDIAL ANEXO 2.
5 - DEFINIÇÕES:
Para efeito desta Norma, aplicam-se as definições
das normas citadas e as seguintes:
5.1. Inspeção predial: vistoria da edificação
para determinar suas condições técnicas, funcionais
e de conservação, visando direcionar o plano de
manutenção.
5.2. Nível de Inspeção Predial: classificação
quanto à complexidade da vistoria e a elaboração de
seu laudo final, quanto à necessidade do número de
profissionais envolvidos e a profundidade nas
constatações dos fatos.
5.3. Tipos de
Inspeção Predial: define a natureza do elemento
construtivo a ser inspecionado/vistoriado.
5.4. Grau de Urgência: critério de
classificação das anomalias constatadas em uma
inspeção predial, classificadas considerando o risco
oferecido aos usuários da edificação e a sua
prioridade dentro dos limites da inspeção predial.
5.5. Lista de
Verificação: conjunto de tópicos a serem
fundamentalmente vistoriados, sendo considerado o
número mínimo de itens a serem abordados em uma
inspeção.
6 - ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
6.1. - As Inspeções Prediais deverão ser
realizadas apenas por profissionais, engenheiros e
arquitetos, devidamente registrados nos CREAs, e
dentro das respectivas atribuições profissionais,
conforme resoluções do CONFEA.
6.2. – As inspeções prediais têm por
característica o envolvimento de diversas áreas de
especializações, em face da multidiciplinaridade que
constituem as edificações a serem inspecionadas,
podendo o profissional responsável pela realização
do trabalho convocar profissionais de outras
especialidades para assessorá-lo.
7 - CLASSIFICAÇÃO DAS INSPEÇÕES PREDIAIS
7.1 - QUANTO À NATUREZA DO OBJETO DA INSPEÇÃO
PREDIAL
7.1.1 Imóveis em geral, destacando-se os
seguintes:
a.Casas Térreas;
b.Sobrados;
c.Edifícios de múltiplos andares;
d.Galpões em geral;
e.Shopping Center;
f.Hipermercados;
g.Hospitais;
h.Escolas;
i.Postos de gasolina;
j.Garagens;
k.Templos religiosos;
l.Prédios públicos
especiais (delegacias, presídios, etc.);
m.Prédios que recebem
público (museus, centro de convenções, estádio de
futebol, etc.).
7.2. QUANTO AO NÍVEL DE RIGOR OU NÍVEL DE
INSPEÇÃO:
A Inspeção Predial poderá estar classificada de
acordo com o nível pretendido do inspetor e da
finalidade da mesma.
7.2.1 - NÍVEL 1 : vistoria para a
identificação das anomalias aparentes, elaboradas
por profissional habilitado; contando com orientação
técnica pertinente;
7.2.2 - NÍVEL 2 : vistoria para a
identificação de anomalias aparentes identificadas
com o auxilio de equipamentos , elaborada por
profissionais de diversas especialidades, contendo
indicação de orientações técnicas pertinentes;
7.2.3 - NÍVEL 3 : vistoria para a
identificação de anomalias aparentes, e das ocultas
constatáveis com o auxilio de equipamentos ,
incluindo testes e ensaios locais e/ou laboratoriais
específicos, elaborada por profissionais de diversas
especialidades , contendo indicação de orientações
técnicas pertinentes.
8 – CRITÉRIO e METODOLOGIA:
8.1 – CRITÉRIO:
O critério utilizado
para elaboração de laudos de inspeção predial
baseia-se na análise do risco mediante o uso e
exposição ambiental.
A análise do risco consiste na classificação das
anomalias detectadas nos diversos componentes de uma
edificação, quanto ao seu grau de urgência,
relacionado com fatores de conservação, depreciação,
saúde, segurança, funcionalidade e dos sistemas da
edificação.
8.2 – METODOLOGIA:
A metodologia a ser empregada consiste no
desenvolvimento dos seguintes itens:
8.2.1 – determinação do nível e tipo de
inspeção (ver item 7);
8.2.2 –
verificação da documentação (ver item 9);
8.2.3 – inspeção dos tópicos da listagem de
verificação (ver item 10);
8.2.4 –
classificação do grau de urgência (ver item 11);
8.2.5 –
indicação das recomendações e classificação do
escopo de conservação (ver item 12);
8.2.6 –
elaboração do laudo (ver item 13)
Consoante o
desenvolvimento dos itens abordados acima, a
inspeção predial deverá ser planejada conforme o
tipo da edificação, considerando parâmetros
construtivos particulares, qualidade da documentação
entregue ao inspetor e nível de inspeção a ser
realizado.
O planejamento da vistoria deverá ter início com uma
entrevista com o responsável pela edificação
(síndico ou administrador), abordando aspectos
cotidianos do uso e da manutenção do imóvel, sendo
assim, o inspetor poderá elaborar e rever condições
de sua lista de verificações.
9 – DOCUMENTAÇÃO:
Deve-se analisar quando disponíveis, os seguintes
documentos administrativos e técnicos da edificação:
9.1 – Administrativa:
9.1.1 -
Instituição, Especificação e Convenção de
Condomínio;
9.1.2 –
Regimento Interno do Condomínio;
9.1.3 – Manual
do Proprietário;
9.1.4 – Alvará
de Construção;
9.1.5 – Auto de
Conclusão;
9.1.6 –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
9.1.7 – Auto de
Verificação de Segurança (AVS)
9.1.8 – Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
9.1.9 – Plano
de Manutenção e Operação e Controle (PMOC)
9.1.10 – Selos
dos Extintores
9.1.11 –
Relatório de Inspeção Anual de Elevadores (RIA);
9.1.12 –
Certificado de treinamento de brigada de incêndio;
9.1.13 –
Atestado do Sistema de Proteção a Descarga
Atmosférica - SPDA;
9.1.14 –
Certificado de limpeza e análise química referente à
limpeza dos Reservatórios;
9.1.15 – Ata de
instalação do condomínio;
9.1.16 –
Certificado de ensaios de pressurização em
mangueiras;
9.1.17 – Laudos
de Inspeção Predial;
9.1.18 – Alvará
de funcionamento;
9.1.19 –
Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;
9.1.20 – Ficam
– Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção de
Sistema de Segurança;
9.2 – Técnica:
9.2.1 – Projeto
aprovado;
9.2.2 – Projeto
modificativo;
9.2.3 – Projeto
executivo;
9.2.4 – Projeto
de sondagem;
9.2.5 – Projeto
de fundações, contenções, cortinas e arrimos;
9.2.6 – Projeto
de estruturas;
9.2.7 – Projeto
de formas;
9.2.8 – Projeto
de armação;
9.2.9 – Projeto de Instalações Prediais:
9.2.9.1 –
Instalações Hidráulico-sanitárias, e de água
pluviais;
9.2.9.2 –
Instalações de gás;
9.2.9.3 –
Instalações elétricas, de telefonia e de Pára-raios
(SPDA);
9.2.10 –
Projeto de Impermeabilização;
10. LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO:
A relação dos componentes e equipamentos dos
diversos sistemas construtivos a serem inspecionados
pelos peritos de engenharia deverá apresentar
complexidade compatível com o tipo de edifício em
questão, bem como com o nível de inspeção
estabelecido para o serviço.
Recomenda-se indicar as formas de manifestação
esperada de degradação e as reclamações dos usuários
nos diversos sistemas verificados, como referência à
gestão de manutenção.
A listagem deverá abranger todos os componentes e
equipamentos passíveis de inspeção visual e, quando
no nível 3 aqueles ocultos, tais como: fundações,
armações, tubulações e outros.
Ordinariamente devem ser inspecionados, quando
disponíveis os destacados a seguir:
10.1 –
Estrutura;
10.2 –
Alvenaria;
10.3 –
Revestimentos;
10.4 – Impermeabilizações;
10.5 –
Esquadrias;
10.6 –
Cobertura;
10.7 –
Paisagismo;
10.8 –
Instalações:
10.8.1 –
Elétricas:
10.8.2 –
Hidráulicas:
10.8.3 – Gás:
10.8.4 –
Sistema Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
10.8.5 –
Telefonia;
10.8.6 –
Automação;
10.8.7 –
Proteção contra incêndio;
10.8.8 – Ar
condicionado;
10.8.9 –
Segurança Patrimonial;
10.8.10 –
Iluminação de emergência;
10.9 – Maquinas
e Equipamentos:
10.9.1 –
Elevadores;
10.9.2 –
Caldeiras;
10.9.3 –
Geradores;
10.9.4 –
Pressurizadores;
10.9.5 – Bombas
e filtros;
10.9.6 –
Automação de Portões
10.10 – Diversos:
10.10.1 – Quadras Poliesportivas;
10.10.2 – Play Ground;
10.10.3 –
Churrasqueiras;
10.10.4 –
Saunas;
10.10.5 –
Equipamentos de Ginástica;
10.10.6 – Sala
de cinema;
10.10.7 –
Heliponto;
10.10.8 –
Adegas;
10.10.9 –
Piscinas;
10.10.10 –
Lixeiras;
11. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE URGêNCIA:
A classificação quanto ao grau de urgência de uma
anomalia deve sempre ser fundamentada, considerando
os limites e os níveis da Inspeção Predial
realizada.
11.1 – CRITICO:
Risco iminente contra a saúde e segurança;
11.2 – REGULAR:
Risco a funcionalidade;
11.3 – MINIMO:
Risco de desvalorização precoce;
12. CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO e
RECOMENDAÇÕES:
A classificação quanto ao estado de conservação deve
sempre ser fundamentada, considerando os graus de
urgência encontrados e os níveis de aprofundamento
da Inspeção Predial realizada que darão subsídios à
gestão da manutenção através de seu plano de
manutenção preditiva.
12.1 – CRÍTICO: quando o empreendimento
contém anomalias classificadas com grau de urgência
crítico; (sem condições de uso)
12.2 – REGULAR: quando o empreendimento
contém anomalias classificadas com grau de urgência
regular; (Sujeito a reparos)
12.3 – SATISFATÓRIO: quando o empreendimento
não contém anomalias significativas; (Situação
normal)
Os laudos deverão indicar as recomendações técnicas
pertinentes, consoantes com a classificação
determinada, indicando as medidas preventivas e
corretivas que darão subsídios à elaboração de um
plano de manutenção.
A prioridade na ordem de reparos ou soluções deverá
se basear, na conclusão final nestas recomendações,
e quanto ao estado de conservação geral do
empreendimento; não impedindo que se estabeleça
interdição em parte da edificação; visando garantir
a integridade dos usuários; quando do surgimento de
situações de grau de urgência crítico, em setores
específicos e destacados do restante do
empreendimento inspecionado.
13. TÓPICOS ESSENCIAIS DO LAUDO:
13.1 - Identificação do solicitante;
13.2 -
Classificação do objeto da inspeção;
13.3 –
Localização;
13.4 – Data da
Diligência;
13.5 –
Descrição Técnica do objeto:
13.5.1 –
Tipologia;
13.5.2 –
Utilização;
13.5.3 – Idade;
13.5.4 – Padrão
Construtivo;
13.6 – Nível
utilizado;
13.7 – Critério
adotado;
13.8 – Relação
dos elementos construtivos e equipamentos
vistoriados com a descrição das respectivas
anomalias, classificadas por grau de risco e
urgência (LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO);
13.9 –
Relatório Fotográfico;
13.10 – Relação
de documentos analisados;
13.11 –
Indicação das recomendações técnicas e/ou das
medidas preventivas e corretivas necessárias (plano
de manutenção), quando a inspeção estiver
classificada em nível 3;
13.12 Avaliação
do estado de conservação geral do imóvel;
13.13 –
Recomendação do prazo para nova Inspeção Predial;
13.14 – Data do
LAUDO;
13.15 –
Assinatura do profissional responsável, acompanhado
do Nº do CREA e Nº do IBAPE;
13.16 –
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
RELATOR:
Engº MIGUEL GROSSI
COORDENADORES:
Engº TITO LÍVIO FERREIRA GOMIDE
Engª FLÁVIA Z. A
PUJADAS
REVISORES:
ALCIDES FERRARI
DIONÍSIO NUNES NETO
FERNANDO COELHO DE
CASTRO
FLÁVIA Z. A PUJADAS
GERSON VIANA DA SILVA
JOSÉ CARLOS PAULINO
JOSÉ EDUARDO de ABREU
RICCO
JOSÉ MARQUES
LUIZ CARLOS DE MELLO
RIBEIRO
MIGUEL GROSSI
MILTON GOMES
OCTAVIO GALVÃO
PAULO GRANDISKI
PAULO HENRIQUE COELHO
RICARDO DO REGO
RICHARD SPRINGER
RITA PALINI
ROBERTO SIDNEY HOLLAND
TITO LÍVIO FERREIRA
GOMIDE
ANEXO 1
Relação de Normas Técnicas consideradas pertinentes
aos casos alvo das diversas especificidades das
Inspeções Prediais:
NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo
de madeira para isolamento de riscos em ambientes
comerciais e industriais (04/1992);
NBR12962 – Inspeção, manutenção e recarga em
extintores de incêndio (02/1998);
NBR11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência
- Especificação (01/1997);
NBR11785 – Barra antipânico – Requisitos (05/1997);
MB-130 – Inspeção periódica de elevadores e
monta-cargas (1955);
NBR12179 – Tratamento acústico em recintos fechados
(04/1992);
NBR – 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
(11/1997);
NBR – 5414 – Instalações elétricas de alta tensão
(de 1,0 kV a 36,2 kV) (10/2000);
NBR – 5419 – Proteção de estruturas contra descargas
atmosféricas (02/2001);
NBR -5580 – Tubos de aço-carbono para rosca
Whitworth gás para usos comuns na condução de
fluidos (12/1993);
NBR - 5583 – Tubo de aço de baixo carbono, sem
costura, trefilado a frio, para permutadores de
calor (03/1982);
NBR – 5626 – Instalação Predial de Água Fria
(09/1998);
NBR – 5674 – Manutenção de edificações -
Procedimento (09/1999);
NBR – 6118 – Projeto e execução de obras de concreto
armado (11/1980);
NBR – 6135 – Chuveiros Automáticos para Extinção de
Incêndio (04/1992);
NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação e feita
pela rosca - Designação, dimensões e tolerâncias
(02/2000);
NBR – 6493 – Emprego de cores para identificação de
tubulações (10/1994);
NBR – 6675 – Instalação de condicionadores de ar de
uso doméstico (tipo monobloco ou modular) (07/1993);
NBR-6925 – Conexão de ferro fundido maleável classes
150 e 300, com rosca NPT para tubulação (04/1995);
NBR-6943 – Conexões de ferro fundido maleável, com
rosca NBR NM-ISO 7-1, para tubulações (06/2000);
NBR – 7198 – Projeto e execução de instalações
prediais de água quente (09/1993);
NBR – 7200 – Execução de revestimento de paredes e
tetos de argamassas inorgânicas - Procedimento
(08/1998);
NBR – 7202 – Desempenho de janelas de alumínio em
edificação de uso residencial e comercial (08/2000);
NBR – 7229 – Projeto, construção e operação de
sistemas de tanques sépticos (09/1993);
NBR – 7532 – Identificadores de extintores de
incêndio - Dimensões e cores (04/2000);
NBR-7541 – Tubo de cobre sem costura para
refrigeração e ar condicionado (10/1982);
NBR – 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário -
Projeto e execução (09/1999);
NBR – 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiências a edificações, espaço, mobiliário e
equipamento urbanos (09/1994);
NBR – 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios
(05/1993);
NBR – 9441 – Execução de sistemas de detecção e
alarme de incêndio (03/1998);
NBR – 9574 – Execução de Impermeabilização
(09/1986);
NBR – 10821 – Caixilho para Edificação – Janela
(08/2000);
NBR – 10829 – Caixilho para edificação - janela -
Medição da atenuação acústica (06/1989);
NBR – 10831 – Projeto e utilização de caixilhos para
edificações de uso residencial e comercial - Janelas
(06/1989);
NBR – 10844 – Instalações Prediais de Águas Pluviais
(12/1989);
NBR – 10897 – Proteção Contra Incêndio por Chuveiro
Automático (01/1990);
NBR – 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência
(09/1999);
NBR – 11173 – Projeto e Execução de Argamassa Armada
(06/1990);
NBR – 11720 – Conexões para unir tubos de cobre por
soldagem ou brasagem capilar (10/1994);
NBR-12727 – Medidor de gás tipo diafragma, para
instalações residenciais - Dimensões (12/1993);
NBR-12912 –Rosca NPT para Tubos – Dimensões
(06/1993);
NBR-13103 – Adequação de ambientes residenciais para
instalação de aparelhos que utilizam gás combustível
(12/2000);
NBR-13127 – Medidor de gás tipo diafragma, para
instalações residenciais (04/1994);
NBR-13206 – Tubo de cobre leve, médio e pesado sem
costura, para condução de água e outros fluidos
(10/1994);
NBR 13932 – Instalações internas de gás liquefeito
de petróleo (GLP) - Projeto e execução (08/1997);
NBR 13933 – Instalações internas de gás natural (GN)
- Projeto e execução (08/1997);
NBR 13523 – Central predial de Gás Liquefeito de
petróleo (GLP) - Projeto e execução (10/1995);
NBR 14024 – Centrais prediais e industriais de gás
liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de
abastecimento a granel (12/1997);
NBR 14037 – Manual de Operação Uso e Manutenção das
Edificações (08/1998);
NBR 13971 – Sistemas de Refrigeração,
Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção
Programada, 1986;
Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998, do
Ministério da Saúde;
RENABRAVA I – Recomendação Normativa ABRAVA para
execução de Serviços de Limpeza e Higienização de
Sistemas de Distribuição de Ar. 1999;
RENABRAVA II – Recomendação Normativa ABRAVA para
Qualidade do Ar Interior em Sistemas de
Condicionamento de Ar e Ventilação para conforto.
2000;
Norma ANSI / ASHRAE 52.1 – (Gravimetric and
Dust-Spot Procedures for Testing Air-Cleaning
Devices used in General Ventilation for removing
Particulate Matter);
Norma ANSI / ASHRAE 62-199 – Ventilation for
acceptabe Indoor Air Quality (em manutenção
permanente) e projetos de addenda publicados em
1999;
Norma ANSI / ASHRAE 129-1997 - Measuring Air-change
Effectiveness;
NBR 12190 – Seleção da Impermeabilização – 2001
NBR 9575 – Projeto de Impermeabilização – 1998
NBR14276 – Programa de brigada de incêndio
NBR 14718 – Guarda-corpo para edificação
NBR 14712 – Elevadores Elétricos – Elevadores de
carga, monta cargas e elevadores de marca –
Requisitos de segurança para projeto, fabricação e
instalação, Armazenamento e Manuseio de Líquidos
Inflamáveis e Combustíveis:
CONTEG - NTO 004.CC.05;
ANSI Bi 6.5 - PIPES FLENGES & FLANGED TIFFINGS;
ANSI B16.9 - Factory - made wrought steel
buttwelding fiftings; ANSI/FCI.70.2 – American
national standard for control valve seat leakage;
GLOSSÁRIO DE
TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À INSPEÇÃO PREDIAL
VERSÃO FINAL APROVADA NA REUNIÃO DO GRUPO DE
INSPEÇÃO PREDIAL DE 28/06/2.001
1 - OBJETIVO
Sem exclusão do Glossário de Terminologia Básica
Aplicável à Engenharia de Avaliações e Perícias do
Ibape/SP – aprovado em 09/08/1.994, este glossário
contém mais especificamente a terminologia e
conceitos aplicáveis aos procedimentos da INSPEÇÃO
PREDIAL recomendados pelo IBAPE/SP.
2 – CONCEITOS
Para os efeitos deste Glossário são adotadas as
seguintes definições:
DESEMPENHO: Capacidade de atendimento das
necessidades dos usuários da edificação. (NBR
5674/1.999)
EDIFICAÇÃO: Produto constituído pelo conjunto de
elementos definidos e integrados em conformidade com
os princípios e técnicas da Engenharia e da
Arquitetura, para, ao integrar a urbanização,
desempenhar funções ambientais em níveis adequados.
(NBR 5674/1.999)
INSPEÇÃO: Avaliação do estado da edificação e de
suas partes constituinte, realizada para orientar as
atividades de manutenção. (NBR 5674/1.999)
INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS: Conjunto de
instalações prediais compreendidas pelas instalações
de água fria (recalque e distribuição), instalações
de esgotamento de efluentes,
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E MANUTENÇÃO: Documento que
reúne apropriadamente todas as informações
necessárias para orientar as atividades de operação,
uso e manutenção da edificação. (NBR 5674/1.999)
MANUTENÇÃO: Conjunto de atividades a serem
realizadas para conservar ou recuperar a capacidade
funcional da edificação e de suas partes
constituintes deatender as necessidades e segurança
dos seus usuários. (NBR 5674/1.999)
NECESSIDADES DOS USUÁRIOS: Exigências de segurança,
saúde, conforto, adequação ao uso e economia cujo
atendimento é condição para realização das
atividades previstas no projeto. (NBR 5674/1.999)
PLANEJAMENTO (DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO):
Elaboração de uma previsão detalhada dos métodos de
trabalho, ferramentas e equipamentos necessários,
condições especiais de acesso, cronograma de
realização e duração dos serviços de manutenção. (NBR
5674/1.999)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Estimativa do custo para a
realização de um programa de manutenção. (NBR
5674/1.999)
PROGRAMAÇÃO (DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO): Elaboração
de um cronograma para a realização dos serviços de
manutenção. (NBR 5674/1.999)
PROJETO: Descrição gráfica e escrita das
características de um serviço ou obra de Engenharia
ou de Arquitetura, definindo seus atributos
técnicos, econõmicos, financeiros e legais. (NBR
5674/1.999)
PROPRIETÁRIO: Pessoa física ou jurídica que tem o
direito de dispor da edificação. (NBR 5674/1.999)
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Intervenção realizada sobre a
edificação e suas partes constituintes, com a
finalidade de conservar ou recuperar a sua
capacidade funcional. (NBR 5674/1.999)
SISTEMA DE MANUTENÇÃO: Conjunto de procedimentos
organizado para gerenciar os serviços de manutenção.
(NBR 5674/1.999)
USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica, ocupante
permanente ou não permanente da edificação. (NBR
5674/1.999)
VIDA ÚTIL: Intervalo de tempo ao longo do qual a
edificação e suas partes constituintes atendem aos
requisitos funcionais para os quais foram
projetados, obedecidos os planos de operação, uso e
manutenção prevista. (NBR 5674/1.999)
3 – DICIONÁRIO TÉCNICO
ACESSÓRIO: Unidade auxiliar agregada a um
equipamento ou a uma instalação. (Glossário Ibape/1.994)
ÁGUA DE PERCOLAÇÃO: Água que atua sobre superfícies,
não exercendo pressão hidrostática superior a 1 kPa.
(ABNT – NBR 8083/JUL83)
ÁGUA SOB PRESSÃO: Água confinada ou não, exercendo
pressão hidrostática superior a 1 kPa. (ABNT – NBR
8083/JUL83)
ALCATRÃO: Produto semi-sólido ou líquido, resultante
da destilação de materiais orgânicos (hulha, linhito,
turfa e madeira). (ABNT – NBR 8083/JUL83)
ALPENDRE: Cobertura suspensa por si só ou apoiada em
colunas sobre portas e vãos. Geralmente, fica
localizada na entrada da casa. Aos alpendres maiores
dá-se o nome de varanda. (Comissão I.P./2.001)
ANOMALIA: Irregularidade, anormalidade, exceção à
regra. (Glossário Ibape/1.994)
ANOMALIA ENDOGENA: originaria da propria edificacao
(projeto, materiais e execucao).
ANOMALIA EXOGENA: originaria de fatores externos a
edificacao, provocados por terceiros.
ANOMALIA NATURAL: originaria de fenomenos da
natureza (previsiveis, imprevisiveis).
ANOMALIA FUNCIONAL: originaria do uso.
ARGAMASSA IMPERMEÁVEL: Sistema de impermeabilização,
aplicação em superfície de alvenaria ou concreto,
constituído de areia, cimento, aditivo
impermeabilizante e água, formando uma massa que
endurecida apresenta propriedades
impermeabilizantes. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
ARMAÇÃO: Conjunto de barras de aço que compõe as
peças de concreto armado.
ARMAZÉM: Compartimento ao rés-do-chão ou no
pavimento térreo de um prédio, onde se depositam
mercadorias. Ver GALPÃO. (Glossário Ibape/1.994)
ASFALTO: Material sólido ou semi-sólido, de cor
preta, que ocorre na natureza ou é obtido pela
destilação de petróleo, que se funde gradualmente
pelo calor, e no qual os constituintes predominantes
são os betumes. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
ASFALTO MODIFICADO: Asfalto devidamente processado,
de modo a se obter determinadas propriedades. (ABNT
– NBR 8083/JUL83)
ASFALTO OXIDADO: Produto obtido pela passagem de uma
corrente de ar, através de uma massa de asfalto
destilado de petróleo, em temperatura adequada.
(ABNT – NBR 8083/JUL83)
ATERRAMENTO: Ligação elétrica intencional com a
terra.
AVARIA: Dano causado em qualquer bem, ocasionado por
defeito ou outra causa a ele externo. (Glossário
Ibape/1.994)
BALCÃO: Elemento em balanço, na altura de pisos
elevados, disposto diante de portas e janelas. É
protegido com grades ou peitoril. (Comissão
I.P./2.001)
BALDRAME: Designação genérica dos alicerces da
alvenaria. Conjunto de vigas de concreto armado que
corre sobre qualquer tipo de fundação. Peças de
madeira que se apóiam nos alicerces de alvenaria e
que recebem o vigamento do assoalho. (Comissão
I.P./2.001)
BEIRAL: Prolongamento do telhado para além da parede
externa, protegendo-a da ação das chuvas. As telhas
dos beirais podem ser sustentadas por
mãos-francesas. (Comissão I.P./2.001)
BEM: Tudo aquilo que tem valor, suscetível de
utilização ou que pode ser objeto de direito, que
constitui o patrimõnio ou a riqueza de uma pessoa
física ou jurídica. São tangíveis os que podem ser
tocados, e intangíveis os imateriais (direitos,
patentes, prestígio, fundo de comércio, etc.)
(Glossário Ibape/1.994)
BENFEITORIAS: São obras ou serviços que se realizem
num bem com o intuito de aproveitá-lo, conservá-lo,
melhorá-lo ou embelezá-lo, nele incorporados
permanentemente pelo homem, que não podem ser
retirados, sem destruição, fratura ou dano. São
citadas às vezes como construção. Podem ser
classificadas em três tipos:
a) NECESSÁRIAS: São as indispensáveis para conservar
o bem ou evitar a sua deterioração.
b) ÚTEIS: São as que aumentam o valor do bem ou
facilitam o seu uso, embora dispensáveis.
c) VOLUPTUÁRIAS: São as que têm exclusiva utilidade
para quem as faz, com finalidade de mero recreio ou
deleite, sem aumentar o uso normal do bem.
Quanto à sua reprodução, em imóveis rurais, as
benfeitorias podem ser classificadas em:
a) não reprodutivas: são as que por se acharem
aderidas ao chão não são negociáveis e nem rentáveis
separadamente das terras.
b) reprodutivas: são as culturas comerciais ou
domésticas, implantadas no terreno, cuja remoção
implica em perda total ou parcial, compreendendo
culturas permanentes, florestas e pastagens
cultivadas, e que, embora não negociáveis
separadamente do solo, poderão ter cotação em
separado, para base de negócios de propriedades
rurais. (Glossário Ibape/1.994)
BRISE: Do francês brise-soleil. Quebra-sol composto
de peças de madeira, concreto, plástico ou metal.
Instalado vertical ou horizontalmente diante de
fachadas para impedir a ação do sol sem perder a
ventilação. (Comissão I.P./2.001)
CAIBRO: Peça de madeira que sustenta as ripas do
telhado ou de assoalhos. Nos telhados, o caibro se
assenta nas cumeeiras, nas terças e nos frechais. No
assoalho, se apoia nos barrotes. (Comissão
I.P./2.001)
CARBONATAÇÃO: É o processo pelo qual o concreto
sofre a agressão do Dióxido de Carbono presente no
meio, transformando o hidróxido de Cálcio presente,
em Carbonato de Cálcio mais água, gerando a
diminuição da alcalinidade da peça e a redução de
volume (retração por carbonatação).
CARGA INSTALADA: Soma das potências nominais dos
equipamentos de uma unidade de consumo que, após
concluídos os trabalhos de instalação, estão em
condições de entrar em funcionamento.
CENTRO DE MEDIÇÃO: Conjunto constituído, de forma
geral, de caixa de distribuição, caixa de
dispositivo de proteção e manobra, caixa de
barramentos, caixas de medição e caixa de
dispositivo de proteção individual.
CHILLER: Central que fornece água gelada aos
Fan-Coils. Essa água é esfriada por intermédio do
evaporador de um ciclo de refrigeração cujo
condensador pode ser esfriado com ar externo ou
água.
CIRCUÍTO ELÉTRICO: Conjunto de corpos ou de meios no
qual pode haver corrente.
COBRIMENTO: Capeamento da armação em uma peça de
concreto armado.
COMANDO: Ação direta, manual ou automática, que
modifica o estado ou a condição de determinado
equipamento.
COMPOSTOS CFC – Compostos de cloro, flúor e carbono
utilizados como gases refrigerantes, como por
exemplo os Freons da Dupont, que agridem a camada de
ozõnio.
CONDICIONADOR DE JANELA: É um condicionador autõnomo
como descrito para o SELF-CONTAINED porém de pequena
capacidade (até 3TR). Condensador esfriado a ar
externo. Geralmente montado na parede ou janela
contígua ao meio externo.
CONDICIONADOR DE TETO: É um condicionador autõnomo
como descrito para o SELF-CONTAINED montado no teto
e o condensador esfriado a ar externo.
CONDUTOR: Fio, cabo ou conjunto de cabos, destinado
especificamente a conduzir corrente elétrica.
CONSERVAÇÃO: Ato de manter o bem em estado de uso
adequado à sua finalidade, que implica em maiores
despesas que as de uma simples manutenção.
(Glossário Ibape/1.994)
CONSTRUÇÃO: Ato, efeito, modo ou arte de construir.
Edificação. (Glossário Ibape/1.994)
CONSTRUIR: Edificar, levantar prédios. Conjunto de
materiais e serviços, sendo ordenado conforme
projeto visando à sua transformação num bem.
(Glossário Ibape/1.994)
CONTRAVENTAMENTO: Sistema de ligação entre os
elementos principais de uma estrutura com a
finalidade de aumentar a rigidez da construção.
(Comissão I.P./2.001)
CONTRAVERGA: Viga de concreto usada sob a janela
para evitar a fissuração da parede. (Comissão
I.P./2.001)
CONSUMO: Quantidade de energia elétrica absorvida em
um dado intervalo de tempo.
CORRENTE ELÉTRICA: Movimento ordenado dos elétrons
livres nos fios. Unidade de medida: Ampére ( A ).
CORROSÃO: Ataque das armações atraves de processo de
deterioracao eletroquimica.
CUMEEIRA: Parte mais alta do telhado, onde se
encontram as superfícies inclinadas (águas). A
grande viga de madeira que une os vértices da
tesoura e onde se apoiam os caibros do madeiramento
da cobertura. Também chamada de espigão horizontal.
Ver CAIBRO e TESOURA. (Comissão I.P./2.001)
CURTO-CIRCUITO: Ligação intencional ou acidental
entre dois pontos de um sistema ou equipamento
elétrico, ou de um componente, através de umqa
impedância desprezível.
CUSTO: Quantia em dinheiro que representa a
reposição do bem no estado atual, sem incluir lucro,
mas incluindo remuneração do capital no tempo
incorrido. Quando não é incluída a remuneração do
capital, nem considerada a inflação do período,
obtém-se o CUSTO HISTÓRICO. (Glossário Ibape/1.994)
CUSTO DE REPRODUÇÃO: É o custo que seria necessário
para reproduzir um bem instantaneamente, numa certa
data. (Glossário Ibape/1.994)
DANO: Ofensa ou diminuição do patrimõnio moral ou
material de alguém, resultante de delito
extracontratual ou decorrente da instituição de
servidão. No Código de Defesa do Consumidor, são as
conseqüências dos vícios e defeitos do produto ou
serviço. (Glossário Ibape/1.994)
DEGRADAÇÃO: Desgate dos componentes e sistemas das
edificações em decorrência do efeito do transcurso
do tempo, uso e interferências do meio.
DEFEITOS: Anomalias que podem causar danos efetivos
ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou
à segurança do dono ou consumidor, decorrentes de
falhas do projeto ou execução de um produto ou
serviço, ou ainda, de informação incorreta ou
inadequada de sua utilização ou manutenção.
(Glossário Ibape/1.994)
DEMANDA: Potência em kVA, requisitada por
determinada carga instalada, aplicados os
respectivos fatores de demanda.
DEPRECIAÇÃO: Diminuição do valor econõmico ou do
preço de um bem, porque lhe modificou o estado ou
qualidade.
Costuma ser classificada em:
DECREPITUDE: Depreciação de um bem pela idade, no
decorrer da sua vida útil, em conseqüência de sua
utilização, desgaste e manutenção normal.
DETERIORAÇÃO: Depreciação de um bem devido ao
desgaste de seus componentes ou falhas de
funcionamento de sistemas, em razão de uso ou
manutenção inadequados.
MUTILAÇÃO: Depreciação de um bem devido à retirada
de sistemas ou componentes originalmente existentes.
OBSOLETISMO: Depreciação de um bem devido à
superação da tecnologia do equipamento ou do
sistema.
DESMONTAGEM: Depreciação de um bem devido a efeitos
deletérios decorrentes dos trabalhos normais de
desmontagem necessários para a remoção do
equipamento. (Glossário Ibape/1.994)
DESABAMENTO: Queda parcial ou total de uma
construção ou de outro volume considerável de coisa
material. Ver DESMORONAMENTO. (Glossário Ibape/1.994)
DESMORONAMENTO: Ruína de maciços terrosos, taludes,
ou outros materiais friáveis ou estocados. Ver
DESABAMENTO. (Glossário Ibape/1.994)
DESVÃO: Espaço deixado entre as telhas e o forro.
(Comissão I.P./2.001)
DISJUNTOR: Dispositivo destinado a desligar
automaticamente um circuito elétrico sempre que
ocorrer sobrecarga da corrente. (Comissão
I.P./2.001)
DIVISA: É o limite da propriedade que a separa da
propriedade contígua, cuja definição será de acordo
com a posição do observador, a qual deve ser
obrigatoriamente explicitada. (Glossário Ibape/1.994)
DIVISÃO: Partição de coisa comum, de modo a atribuir
a cada condõmino seu respectivo quinhão. (Glossário
Ibape/1.994)
EDIFICAÇÃO: Toda e qualquer construção reconhecida
pelos poderes públicos e utilizada por um ou mais
consumidores.
EFLORESCêNCIA: Depósito de material esbranquiçado e
pulverulento (carbonato de cálcio) que se forma à
superficie dos pisos em decorrência da evaporação
deste carbonato solubilizado, exoistente no cimento.
ELASTÔMERO: Polímeros naturais ou sintéticos que se
caracterizam por apresentar módulo de elástico
inicial e deformação permanente baixos. (ABNT – NBR
8083/JUL83)
ELETRODUTO: Conduto destinado a alojar e proteger
mecanicamente os condutores elétricos.
ELETROPLESSÃO: Morte acidental causada por descarga
elétrica. (Glossário Ibape/1.994)
EMPREITADA: Contrato bilateral, oneroso, em que o
empreiteiro se obriga, dentro de prazo estabelecido,
a executar para outrem determinada obra,
contribuindo, ou não, com os materiais necessários,
mediante o pagamento de preço fixo pré-ajustado, ou
reajustável por índices estabelecidos. (Glossário
Ibape/1.994)
EMPREITEIRO: Aquele que se encarrega de executar uma
obra por empreitada. (Glossário Ibape/1.994)
ENGENHARIA LEGAL: Ramo de especialização da
engenharia dos profissionais registrados nos CREAs
que atuam na interface direito-engenharia,
colaborando com juízes, advogados e as partes para
esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em
demandas. (Glossário Ibape/1.994)
ENTRADA CONSUMIDORA: Conjunto de equipamentos,
condutores e acessórios instalados entre o ponto de
entrega e a medição e proteção inclusive.
EQUIPAMENTO (Elétrica): Conjunto unitário, completo
e distinto, que exerce uma ou mais funções
determinadas, quando em funcionamento.
EQUIPAMENTO: o conjunto de todos os bens tangíveis
necessários para o funcionamento de um sistema de
produção industrial ou agropecuário. Ver MÁQUINA.
Ver INSTALAÇÃO. (Glossário Ibape/1.994)
EMULSÃO ASFÁLTICA: É a dispersão de asfalto em água,
obtida com o auxílio de agentes emulsificantes.
(ABNT – NBR 8083/JUL83)
ESTANQUEIDADE: Propriedade conferida pela
impermeabilização, de impedir a passagem de fluídos.
(ABNT – NBR 8083/JUL83)
ESTRUTURA: Disposição e forma de construção da parte
que sustenta um edifício. (Glossário Ibape/1.994)
EXAME: Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa,
coisas móveis e semoventes, para verificação de
fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
Quando o exame é feito em imóvel, denomina-se
vistoria. (Glossário Ibape/1.994)
FAN-COIL: Condicionador que esfria o ar por
intermédio de trocador de calor, utilizando água
gelada como fluído intermediário. Não contém nenhum
ciclo de refrigeração. esse processo se denomina
Expansão indireta.
FATOR DE POTêNCIA: É a relação entre a potência
ativa e a potência aparente.
FISSURA: e uma lesao com abertura inferior a 0,5 mm.
FRECHAL: Componente do telhado. Viga que fica
assentada sobre o topo da parede, servindo de apoio
à tesoura. (Comissão I.P./2.001)
GALPÃO: Construções de um só pavimento geralmente
utilizadas com instalações industriais de qualquer
porte. Ver ARMAZÉM. (Glossário Ibape/1.994)
GAMBIARRA: Instalação provisória, de qualquer
natureza, geralmente fora das recomendações
técnicas. (Comissão I.P./2.001)
GASES ECOLOGICAMENTE CORRETOS: São os compostos
orgãnicos utilizados como gases refrigerantes e que
por não conterem Cloro em suas moléculas, não
afetama Camada de Ozõnio. Estes estão gradualmente
substituindo os compostos de CFC. exemplos desse
gases ecologicamente corretos são os Suvas da Dupont.
HIDRÓFUGO: Produto químico, acrescentado a
argamassas, tintas e vernizes com a função de
proteger a superfície da umidade. (Comissão
I.P./2.001)
IAQ (Internal Air Quality): qualidade do ar interior
– Pode ser afetada pelos seguintes elementos
responsáveis:
Contaminação interior;
Contaminação exterior;
Contaminação do sistema de Ar condicionado
propriamente dito;
Deficiência de um Sistema global incorreto (aqui se
incluem os fatores que causam a SED).
IMPERMEABILIZAÇÃO: Proteção das construções contra a
passagem de fluídos. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
INCÔMODO OU TRANSTORNO: Perturbação no uso do imóvel
decorrente de ações externas com infringência do
direito de vizinhança, instituição de servidão, etc.
(Glossário Ibape/1.994)
INDENIZAÇÃO: Compensação financeira por prejuízos
causados a bens ou direitos. (Glossário Ibape/1.994)
INFILTRAÇÃO: Percolação de fluído através dos
interstícios de corpos sólidos.
INFILTRAÇÃO: Penetração indesejável de fluídos nas
construções. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
INSTALAÇÃO: Conjunto de equipamentos e componentes
que integram qualquer utilidade, possibilitando a
execução de processos industriais ou seus
respectivos serviços. (Glossário Ibape/1.994)
INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Conjunto das partes elétricas e
não elétricas necessárias ao funcionamento de um
sistema elétrico, ou de uma parte determinada do
mesmo.
JAMPE: Condutor não submetido a tração, que mantém a
continuidade elétrica de um condutor ou entre
condutores.
JUNTA: Espaço deixado entre as estruturas de modo a
permitir a sua livre movimentação. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
LAJE: Estrutura plana e horizontal de concreto
armado, apoiada em vigas e pilares, que divide os
pavimentos da construção. (Comissão I.P./2.001)
LAUDO: Parecer técnico escrito e fundamentado,
emitido por um especialista indicado por autoridade,
relatando resultado de exames e vistorias, assim
como eventuais avaliações com ele relacionado.
(Glossário Ibape/1.994)
LIXIVIAÇÃO: É o processo pelo qual o concreto sofre
a extração dos compostos soluveis, principalmente o
Hidróxido de Cálcio presente no meio, através da
dissolução deste em presença de água, gerando a
diminuição da alcalinidade da peça.
MALHA DE ATERRAMENTO: e constituida de eletrodos de
aterramento e condutores nus interligados e
enterrados no solo.
MANTA: Produto impermeável, industrializado, obtido
por calandragem, extensão ou outros processos, com
características definidas. (ABNT – NBR 8083/JUL83)
MÁQUINA: Todo e qualquer aparelho destinado a
executar uma ou mais funções específicas a um
trabalho ou à produção industrial. (Glossário
Ibape/1.994)
MASTIQUE: Material de consistência pastosa, com
cargas adicionais a si, adquirindo o produto final,
consistência adequada para ser aplicado em
calafetações rígidas, plásticas ou elásticas. (ABNT
– NBR 8083/JUL83)
MEDIDOR: Aparelho, com objetivo de medir e registrar
o consumo de energia elétrica ativa ou reativa,
instalado pela concessionária de energia elétrica.
MELHORAMENTO DO TERRENO: Benfeitoria introduzida no
terreno com a finalidade de dotá-lo de melhores
condições para o seu aproveitamento comercial.
(Glossário Ibape/1.994)
MEMBRANA: Produto ou conjunto impermeabilizante,
moldado no local, com armadura. (ABNT – NBR
8083/JUL83)
MEMBRAMA ASFÁLTICA: membrana em que o produto
impermeável básico é o asfalto. (ABNT – NBR
8083/JUL83)
MUFLA (terminal): Dispositivo que sela a extremidade
de um cabo e assegura a isolação da saída dos
condutores.
NICHO: Reentrância feita na parede para abrigar
armários, prateleiras ou guardar eletrodomésticos.
(Comissão I.P./2.001)
PARECER TÉCNICO: Opinião, conselho ou esclarecimento
técnico emitido por um profissional legalmente
habilitado sobre assunto de sua especialidade.
(Glossário Ibape/1.994)
PATOLOGIA CONSTRUTIVA: é o estudo que se ocupa da
natureza das modificações estruturais e ou
funcional, produzindo anomalias construtivas.
PATRIMÔNIO: Conjunto de bens suscetíveis de
apreciação econõmica. (Glossário Ibape/1.994)
PAVIMENTO: Conjunto de edificações cobertas ou
descobertas situadas entre os planos de dois pisos
sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura.
(Glossário Ibape/1.994)
PÉ-DIREITO: Distância vertical entre o piso e o teto
de uma edificação ou construção. (Glossário
Ibape/1.994)
PERCOLAÇÃO: Passagem de um líquido através de um
meio.
PERDA: Prejuízo material ou financeiro; privação, ou
desaparecimento da posse ou da coisa possuída.
(Glossário Ibape/1.994)
PÉRGOLA: Proteção vazada, apoiada em colunas ou em
balanço, composta de elementos paralelos feitos de
madeira, alvenaria, concreto, etc. Também chamado de
pergolado. (Comissão I.P./2.001)
PERÍCIA: Atividade concernente a exame realizado por
profissional especialista, legalmente habilitado,
destinado a verificar ou esclarecer determinado
fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o
estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa
que é objeto de litígio ou processo. (Glossário
Ibape/1.994)
PERITO: Profissional legalmente habilitado, idõneo e
especialista, convocado para realizar uma perícia.
(Glossário Ibape/1.994)
PILAR: Elemento estrutural vertical de concreto,
madeira, pedra ou alvenaria. Quando é circular,
recebe o nome de coluna. (Comissão I.P./2.001)
PILOTIS: Conjunto de colunas de sustentação do
prédio que deixa livre o pavimento térreo. (Comissão
I.P./2.001)
PLATIBANDA: Moldura contínua, mais larga do que
saliente, que contorna uma construção acima dos
frechais, formando uma proteção ou camuflagem do
telhado. Ver FRECHAL. (Comissão I.P./2.001)
PONTO DE ENTREGA: É o ponto até o qual a
concessionária se obriga a fornecer energia
elétrica.
POTêNCIA ELÉTRICA: é o resultado do produto da ação
da tensão e da corrente. Unidade de medida:
Volt-ampére ( VA ), a essa potência dá-se o nome de:
Potência Aparente.
POTêNCIA ATIVA: É a parcela da potência aparente
efetivamente transformada em: potência mecânica,
potência térmica, potência luminosa. Unidade de
medida Watt ( W ).
POTêNCIA REATIVA: É a parcela da potência aparente
efetivamente transformada em: campo magnético,
necessário ao funcionamento de: motores,
transformadores, reatores. Unidade de medida:
Volt-ampére reativo ( V Ar ).
PROFILAXIA: Medidas preventivas adotadas para
solução de patologias.
RACHADURA: lesao com abertura superior a 2 mm.
RECALQUE: É o deslocamento vertical do apoio de uma
estrutura.
RETIFICAÇÃO: Correção de alguma coisa tida como
eventualmente imperfeita ou inexata. (Glossário
Ibape/1.994)
RISCO: Perigo, probabilidade ou possibilidade de
ocorrência de dano. (Glossário Ibape/1.994)
SED : Síndrome de edifício Doente – denominada SED
pelo menos 20% das pessoas apresentam por mais de
duas semanas: irritação dos olhos, garganta seca,
dores de cabeça, fadiga, congestão sinusite, falta
de ar e esses sintomas desaparecem ao deixar ao
deixar de frequentar o edificio.
Sendo os principais efeitos causadores:
- Insuficiência de ar
exterior;
- Má distribuição do ar;
- Controle deficiente de temperatura;
- Projeto inadequado após construção;
- Falta de manutenção dos sistemas;
- Falta de compreensão do funcionamento do Sistema.
SEGURANÇA: Condição daquele ou daquilo que é seguro,
ou firme, ou está livre de perigo, ou apresenta
coeficiente de segurança adequado. (Glossário
Ibape/1.994)
SELF-CONTAINED: Condicionador autõnomo que esfria o
ar por intermédio do evaporador de um ciclo de
refrigeração. A dissipação de calor do condensador
desse ciclo pode ser feita com ar externo ou água.
Esse processo se denomina Expansão direta.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGêNCIA: Conjunto de
componentes e equipamentos que, em funcionamento,
proporciona a iluminação suficiente e adequada para
permitir a saida fácil e segura do pública para o
exterior, no caso da interrupção normal; como também
proporciona a execução das manobras de interesse de
segurança e intervenção de socorro e garante a
continuação do trabalho daqueles locais onde não
possa haver interrupção da iluminação.
SOLIDEZ: Qualidade daquilo que é sólido, ou
resistente, ou durável. (Glossário Ibape/1.994)
SPDA (Sistema de proteção contra descargas
atmosféricas): Sistema completo destinado a proteger
uma estrutura contra os efeitos das descargas
atmosféricas.
SPLIT (dividido): É um condicionador autõnomo, tipo
SELF-CONTAINED, cuja unidade condensadora, esfriadad
a ar, fica instalada no ambiente externo.
SUJIDADE: Sujeira.
TENSÃO ELÉTRICA: É a força que impulsiona os
elétrons livres nos fios. Unidade de medida: Volt (
V ).
TERÇA: Viga de madeira que sustenta os caibros do
telhado. Peça paralela à cumeeira e ao frechal. Ver
CUMEEIRA e FRECHAL. (Comissão I.P./2.001)
TERMOACUMULAÇÃO: É a acumulação de gelo, usado na
forma de água gelada para resfriamento do ar,
visando o funcionamento do equipamento de
refrigeração nos períodos de baixa demanda de
eletricidade. Também tem a vantagem do equipamento
de refrigeração ser de pequeno porte.
TESOURA: Armação de madeira triangular, usada em
telhados que cobrem grandes vãos, sem o auxílio de
paredes internas. (Comissão I.P./2.001)
TIRANTE: Viga horizontal (tensor) que, nas tesouras,
está sujeita ao esforço de tração. Barra de ferro,
cabo de aço ou qualquer outro elemento que se presta
aos esforços de tração. (Comissão I.P./2.001)
TORRE DE RESFRIAMENTO: Equipamento destinado a
recuperar a água de resfriamento dos condensadores.
TRINCA: lesao com abertura superior a 0,5 mm e
inferior a 2 mm.
UNIDADE DE CONSUMO: Instalação elétrica pertencente
a um único consumidor, recebendo energia em um só
ponto, com sua respectiva medição e proteção.
VALOR: Qualidade inerente a um bem, que representa a
importância para sua aquisição ou posse. Ver VALOR
DE MERCADO. Ver VALOR RESIDUAL. (Glossário
Ibape/1.994)
VALOR DE MERCADO: Expressão monetária teórica e mais
provável de um bem, a uma data de referência, numa
situação em que as partes, conscientemente
conhecedoras das possibilidades de seu uso e
envolvidas em sua transação, não estejam compelidas
à negociação, no mercado vigente naquela data. Ver
VALOR RESIDUAL. (Glossário Ibape/1.994)
VALOR RESIDUAL: Valor do bem ao final de sua vida
útil. Em equipamentos inservíveis à sua finalidade
original este valor recebe o nome de valor de
sucata. (Glossário Ibape/1.994)
VAZAMENTO: Efeito da percolação de fluído em região
não prevista e indesejada.
VERGA: Peça colocada, superior e horizontalmente, em
um vão de porta ou janela, apoiando-se sobre as
ombreiras em suas extremidades. (Comissão
I.P./2.001)
VÍCIOS: anomalias que afetam o desempenho de
produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos
fins a que se destinam, causando transtornos ou
prejuízos materiais ou financeiros a outrem. Podem
decorrer de falha de projeto, ou da execução, ou
ainda da informação defeituosa sobre sua utilização
ou manutenção. (Glossário Ibape/1.994)
VÍCIOS REDIBITÓRIOS: São os vícios ocultos que
diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao
uso a que se destina, e que, se fossem do
conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido
de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a
compra. (Glossário Ibape/1.994)
VIGA: Elemento estrutural de madeira, ferro ou
concreto armado responsável pela sustentação de
lajes. A viga transfere o peso das lajes e dos
demais elementos (paredes, portas, etc.) para as
colunas. (Comissão I.P./2.001)
VISTORIA: Constatação de um fato em imóvel, mediante
exame circunstanciado e descrição minuciosa dos
elementos que o constituem, objetivando sua
avaliação ou parecer sobre o mesmo. Ver EXAME.
(Glossário Ibape/1.994)
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